O salário-maternidade é pago por 120 dias em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção. O escritório atua quando o INSS nega o pedido por dúvida sobre a qualidade de segurada, sobre a carência ou sobre a atividade rural.
Situações que atendemos
Trabalhadora urbana com registro
Em regra o benefício é pago pela empresa e compensado pelo INSS; atuamos quando há recusa ou atraso.
Contribuinte individual e facultativa
Recebe diretamente do INSS, observada a carência exigida.
Trabalhadora rural e segurada especial
Depende da comprovação do período de atividade rural anterior ao parto.
Desempregada no período de graça
O direito se mantém por um tempo após a última contribuição; é preciso demonstrar que o nascimento ocorreu dentro desse prazo.
Adoção
Devido também à mãe ou ao pai adotante, ou a quem obtém guarda para fins de adoção.
Perguntas frequentes
Estou desempregada. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?
Pode ter, se o nascimento ocorreu dentro do período de graça (o intervalo em que a qualidade de segurada se mantém mesmo sem contribuir).
Trabalho na roça. Como comprovo para receber?
Com início de prova material (documentos que liguem você à atividade rural) somado a prova testemunhal do período exigido.