O salário-maternidade é pago por 120 dias em razão do nascimento, da adoção ou da guarda para fins de adoção. O escritório atua quando o INSS nega o pedido por dúvida sobre a qualidade de segurada, sobre a carência ou sobre a atividade rural.

Situações que atendemos

Trabalhadora urbana com registro

Em regra o benefício é pago pela empresa e compensado pelo INSS; atuamos quando há recusa ou atraso.

Contribuinte individual e facultativa

Recebe diretamente do INSS, observada a carência exigida.

Trabalhadora rural e segurada especial

Depende da comprovação do período de atividade rural anterior ao parto.

Desempregada no período de graça

O direito se mantém por um tempo após a última contribuição; é preciso demonstrar que o nascimento ocorreu dentro desse prazo.

Adoção

Devido também à mãe ou ao pai adotante, ou a quem obtém guarda para fins de adoção.

Perguntas frequentes

Estou desempregada. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se o nascimento ocorreu dentro do período de graça (o intervalo em que a qualidade de segurada se mantém mesmo sem contribuir).

Trabalho na roça. Como comprovo para receber?

Com início de prova material (documentos que liguem você à atividade rural) somado a prova testemunhal do período exigido.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. A análise inicial é sem compromisso.