O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS a quem não tem meios de prover a própria subsistência. Não exige contribuição prévia. É voltado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, em ambos os casos em situação de vulnerabilidade social.

Quem pode ter direito

Pessoa idosa

A partir de 65 anos, com análise da renda e da composição familiar.

Pessoa com deficiência

Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade. Avaliação médica e social.

Como o escritório atua

  • Organização das provas de renda, de despesas e da situação de moradia
  • Reunião da documentação médica, no caso de deficiência
  • Recurso administrativo e ação judicial quando o pedido é negado
  • Defesa do benefício em revisões do INSS

Perguntas frequentes

Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?

Não. O BPC/LOAS é assistencial e não exige contribuição. O que se analisa é a idade ou a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

Qual é o limite de renda da família?

A regra geral considera renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite a análise do caso concreto, com despesas de saúde e outras particularidades.

O BPC foi cessado numa revisão. É possível reverter?

Sim. Cessações e indeferimentos em revisão podem ser questionados na via administrativa e judicial.

Precisa de ajuda com o seu caso?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. A análise inicial é sem compromisso.