O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS a quem não tem meios de prover a própria subsistência. Não exige contribuição prévia. É voltado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, em ambos os casos em situação de vulnerabilidade social.
Quem pode ter direito
Pessoa idosa
A partir de 65 anos, com análise da renda e da composição familiar.
Pessoa com deficiência
Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade. Avaliação médica e social.
Como o escritório atua
- Organização das provas de renda, de despesas e da situação de moradia
- Reunião da documentação médica, no caso de deficiência
- Recurso administrativo e ação judicial quando o pedido é negado
- Defesa do benefício em revisões do INSS
Perguntas frequentes
Preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC/LOAS é assistencial e não exige contribuição. O que se analisa é a idade ou a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.
Qual é o limite de renda da família?
A regra geral considera renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite a análise do caso concreto, com despesas de saúde e outras particularidades.
O BPC foi cessado numa revisão. É possível reverter?
Sim. Cessações e indeferimentos em revisão podem ser questionados na via administrativa e judicial.