A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. O escritório atua no requerimento, na comprovação da condição de dependente e na defesa do benefício quando o INSS nega o pedido.

Quem são os dependentes

Cônjuge e companheiro(a)

Inclui a união estável, que precisa ser comprovada por documentos e, quando necessário, por testemunhas.

Filhos

Até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência, situação em que o direito se mantém enquanto durar a condição.

Outros dependentes

Pais e irmãos podem ser dependentes quando comprovada a dependência econômica e a ausência de dependentes das classes anteriores.

Pontos que costumam gerar indeferimento

  • Dúvida sobre a qualidade de segurado do falecido na data do óbito
  • Falta de prova suficiente da união estável
  • Discussão sobre dependência econômica

Perguntas frequentes

Vivíamos juntos mas não éramos casados no papel. Tenho direito à pensão?

Sim, desde que comprovada a união estável na data do falecimento. Reunimos documentos e testemunhas para essa prova.

A pensão por morte é vitalícia?

Depende. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e de contribuição do falecido. Para filhos, em regra vai até os 21 anos.

O falecido estava sem contribuir há algum tempo. Ainda cabe pensão?

Pode caber. Existem regras de manutenção da qualidade de segurado e situações em que benefício anterior ou tempo de contribuição preservam o direito dos dependentes.

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