A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. O escritório atua no requerimento, na comprovação da condição de dependente e na defesa do benefício quando o INSS nega o pedido.
Quem são os dependentes
Cônjuge e companheiro(a)
Inclui a união estável, que precisa ser comprovada por documentos e, quando necessário, por testemunhas.
Filhos
Até os 21 anos, salvo se inválidos ou com deficiência, situação em que o direito se mantém enquanto durar a condição.
Outros dependentes
Pais e irmãos podem ser dependentes quando comprovada a dependência econômica e a ausência de dependentes das classes anteriores.
Pontos que costumam gerar indeferimento
- Dúvida sobre a qualidade de segurado do falecido na data do óbito
- Falta de prova suficiente da união estável
- Discussão sobre dependência econômica
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos mas não éramos casados no papel. Tenho direito à pensão?
Sim, desde que comprovada a união estável na data do falecimento. Reunimos documentos e testemunhas para essa prova.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e de contribuição do falecido. Para filhos, em regra vai até os 21 anos.
O falecido estava sem contribuir há algum tempo. Ainda cabe pensão?
Pode caber. Existem regras de manutenção da qualidade de segurado e situações em que benefício anterior ou tempo de contribuição preservam o direito dos dependentes.