O INSS negou o meu auxílio-doença, o que fazer?
Receber a mensagem de que o auxílio por incapacidade temporária foi negado assusta, mas não encerra o assunto. Boa parte dos indeferimentos por perícia é revertida depois. Veja o que fazer.
1. Descubra o motivo exato da negativa
No aplicativo ou site Meu INSS, abra a carta de concessão/indeferimento. Ela indica o motivo: “não constatada incapacidade laborativa”, “perda da qualidade de segurado”, “falta de carência” ou “não comparecimento à perícia”. Cada motivo pede uma resposta diferente.
2. Organize a prova médica
Se o motivo foi “não constatada incapacidade”, o ponto central é a documentação médica. Reúna:
- Relatório do médico assistente com o CID, a data de início da doença e as limitações concretas para o seu trabalho
- Exames de imagem e laboratoriais
- Receitas e histórico de tratamento
- Se possível, um laudo que relacione a doença com as tarefas da sua profissão
3. Recorra no prazo
O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão. Também é possível pedir nova perícia (pedido de prorrogação/reconsideração) conforme o caso.
4. Se necessário, ação na Justiça Federal
Quando a via administrativa não resolve, cabe ação (em regra no Juizado Especial Federal) com perícia médica judicial. É comum o benefício ser concedido nessa etapa quando a prova é bem construída.
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O escritório analisa a carta de indeferimento e o histórico médico e indica o melhor caminho. Fale pelo WhatsApp. A resposta sai em até 24 horas úteis.